
Lei Rouanet
A Lei Rouanet (Lei federal nº 8.313/91) não é um mecanismo de investimento, mas de patrocínio (aplica-se recursos para o retorno de marketing) ou doação (aplica-se recursos sem fazer publicidade paga para divulgar a operação). Ela possui dois formatos de abatimentos distintos:
Artigo 18 – Com o objetivo de incentivar as atividades culturais, a União facultará às pessoas físicas ou jurídicas a opção pela aplicação de parcelas do Imposto sobre a Renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou por pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao FNC, nos termos do artigo 5°, inciso II desta Lei, desde que os projetos atendam aos critérios estabelecidos no artigo 1º desta Lei 22.
§ 1° Os contribuintes poderão deduzir do imposto de renda devido as quantias efetivamente despendidas nos projetos elencados no § 3°, previamente aprovados pelo Ministério da Cultura, nos limites e condições estabelecidos na legislação do imposto de renda vigente, na forma de:
a) doações; e,
b) patrocínios.
§ 2° As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não poderão deduzir o valor da doação e/ou do patrocínio como despesa operacional.
ARTIGO 26 - Art. 26. O doador ou patrocinador poderá deduzir do imposto devido na declaração do Imposto sobre a Renda os valores efetivamente contribuídos em favor de projetos culturais aprovados de acordo com os dispositivos desta Lei, tendo como base os seguintes percentuais:
I - no caso das pessoas físicas, oitenta por cento das doações e sessenta por cento dos patrocínios;
II - no caso das pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, quarenta por cento das doações e trinta por cento dos patrocínios.
§ 1º A pessoa jurídica tributada com base no lucro real poderá abater as doações e patrocínios como despesa operacional.
§ 2º O valor máximo das deduções de que trata o "caput" deste artigo será fixado anualmente pelo Presidente da República, com base em um percentual da renda tributável das pessoas físicas e do imposto devido por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real.
§ 3º Os benefícios de que trata este artigo não excluem ou reduzem outros benefícios, abatimentos e deduções em vigor, em especial as doações a entidades de utilidade pública efetuadas por pessoas físicas ou jurídicas.
Links para mais informações:
Ministério da Cultura: Lei Rouanet
Ministério da Cultura: Apoio a Projetos
A sarnafilmes está atualmente captando para:
Flávio Rangel – o teatro na palma da mão, documentário, aprovado pelo Ministério da Cultura, lei Rouanet, artigo 18, Pronac nº 05-1604.
Uma produção
sarnafilmes
TV Cultura
Co-patrocínio
Centro Cultural São Paulo
Secretaria Estadual da Cultura de São Paulo
Apoio
Acervo Iconographia - Companhia da Memória
Folha de São Paulo
Funarte - São Paulo
Restaurante Gigetto
Hotel Coxixo (Paraty)
Quanta
Secretaria da Cultura - Prefeitura de Tabapuã
Contrapartida
A sarnafilmes oferece aos patrocinadores cotas proporcionais de DVDs e cartazes do documentário. Oferece também convites para estréia e eventos relacionados ao lançamento, e a possibilidade de exibições especiais seguidas de debate com a presença dos realizadores, profissionais de teatro convidados e representantes das empresas patrocinadoras.
O nome do patrocinador constará em todos os veículos em que o filme for exibido, como exibições especiais em escolas e outras instituições, festivais e televisão. A logomarca do patrocinador constará juntamente com a logomarca do Ministério da Cultura, no início e final do documentário, cartazes, flyers e todo o material de divulgação do documentário, como mídia impressa, audiovisual e eletrônica.
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